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Destaques

Leia aqui as principais notícias da atuação do Machado Mendes no meio jurídico e empresarial.

STJ decide que sócios de Microempresa respondem por débitos após o seu fechamento

June 17, 2022humberto

Por unanimidade, os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deram provimento ao REsp 1876549/RS da Fazenda Nacional e decidiram que os sócios de uma microempresa devem responder pessoalmente pelos débitos da sociedade…

STJ decide que bem de família dado como caução não pode ser penhorado

May 9, 2022humberto

Foi alterada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que havia admitido a penhora de um imóvel oferecido como caução. A interpretação foi de que os donos do imóvel haviam expressamente…

Limite da coisa julgada: Relatores no STF votam pela quebra automática das decisões

May 9, 2022humberto

A discussão é objeto do RE 949.297 e do RE 955.227 (Temas 881 e 885 da repercussão geral). Os relatores dos dois recursos extraordinários que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária, votaram…

STJ decide que ex-sócio responde por dívida de empresa fechada irregularmente

May 9, 2022humberto

O colegiado da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial, REsp 1877340/RS, e manteve, por unanimidade, a decisão do TRF4 que responsabilizou ex-sócio pelas dívidas de uma empresa fechada irregularmente….

STJ submete credores “esquecidos” a descontos da recuperação judicial

May 9, 2022humberto

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a situação de credores que foram “esquecidos” pelas empresas em recuperação judicial e não pediram a habilitação no processo por conta própria. Mesmo sem ter…

TJSP inclui sócios como devedores solidários

May 9, 2022humberto

Pessoas físicas tornaram-se parte (devedoras) de um processo de recuperação judicial de empresas. Os Desembargadores do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que as pessoas físicas em questão, agiram em conluio com as…

STF valida “norma geral de antielisão”

April 25, 2022humberto

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a chamada “norma geral antielisão”. Trata-se de dispositivo utilizado pelo Fisco para combater planejamentos tributários que considere abusivos, aplicado quando as empresas realizam as operações com o objetivo…

Em decisão inédita, STJ define conflito entre duas arbitragens

April 25, 2022humberto

Em decisão inédita, STJ define conflito de competência entre duas Cortes Arbitrais. Em decisão monocrática o Ministro Marco Aurélio Belizze, suspendeu arbitragem que havia sido movida por sócios minoritários da JBS contra os controladores da…

TJSP: Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial

April 11, 2022humberto

Tendo em vista à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado…

TJSC: Providências requeridas ao longo da ação, que se mostram infrutíferas, não possuem o condão de interromper prazos para a prescrição da ação

April 11, 2022humberto

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, decidiu que peticionar por peticionar não se presta a obstar a fluência do prazo final para a prescrição no âmbito da execução fiscal. Em 1997, o município…

STJ muda cálculo do ITBI e abre espaço para reduzir carga de restituiçãoO Superior Tribunal de Justiça decidiu importante questão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O Tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos. O entendimento da Corte Superior deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto e abre a possibilidade, de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado. Após à análise REsp 1.937.821 os Ministros, por unanimidade, definiram três teses: – A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; – O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); – O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Em síntese o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. Assim, a base de cálculo do imposto não pode ser derivada de um valor sugerido pelo Município. Dessa forma, tem-se que a 1ª Seção do STJ, inverteu a lógica de cálculo do imposto ao deixar nas mãos do contribuinte a apresentação do valor da operação, partindo do pressuposto de que houve boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica e de que o montante correspondente ao valor de mercado. E, em caso de discordância do Município haverá a possibilidade de questionamento pela via administrativa.

April 11, 2022humberto

O Superior Tribunal de Justiça decidiu importante questão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O Tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos. O…

TJSP anula sentença arbitral por árbitro ter trabalhado com uma das partes

April 11, 2022humberto

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de uma sentença arbitral, determinando a constituição de um novo painel arbitral com a presença de árbitros que não…

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