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STJ decide que sócios de Microempresa respondem por débitos após o seu fechamento

17/06/2022Destaque, Editorialhumberto

Por unanimidade, os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deram provimento ao REsp 1876549/RS da Fazenda Nacional e decidiram que os sócios de uma microempresa devem responder pessoalmente pelos débitos da sociedade após a sua dissolução.

O Ministro Mauro Campbell, afirmou que o STJ possui entendimento no sentido de que, no caso de microempresas, “é possível a responsabilização dos sócios pelo inadimplemento do tributo”, com base no artigo 1347, inciso VII, do Código Tributário Nacional.

Conforme o dispositivo legal, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, se a obrigação principal não puder ser paga pelo contribuinte, os sócios respondem solidariamente.

De acordo com o Relator, cabem aos sócios “demonstrar a insuficiência do patrimônio da liquidação para exonerar-se da responsabilidade pelos débitos”, o que não ocorreu no caso concreto.

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