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TJSP: Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial

April 11, 2022humberto

Tendo em vista à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado…

TJSC: Providências requeridas ao longo da ação, que se mostram infrutíferas, não possuem o condão de interromper prazos para a prescrição da ação

April 11, 2022humberto

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, decidiu que peticionar por peticionar não se presta a obstar a fluência do prazo final para a prescrição no âmbito da execução fiscal. Em 1997, o município…

STJ muda cálculo do ITBI e abre espaço para reduzir carga de restituiçãoO Superior Tribunal de Justiça decidiu importante questão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O Tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos. O entendimento da Corte Superior deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto e abre a possibilidade, de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado. Após à análise REsp 1.937.821 os Ministros, por unanimidade, definiram três teses: – A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; – O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); – O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Em síntese o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. Assim, a base de cálculo do imposto não pode ser derivada de um valor sugerido pelo Município. Dessa forma, tem-se que a 1ª Seção do STJ, inverteu a lógica de cálculo do imposto ao deixar nas mãos do contribuinte a apresentação do valor da operação, partindo do pressuposto de que houve boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica e de que o montante correspondente ao valor de mercado. E, em caso de discordância do Município haverá a possibilidade de questionamento pela via administrativa.

April 11, 2022humberto

O Superior Tribunal de Justiça decidiu importante questão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. O Tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos. O…

TJSP anula sentença arbitral por árbitro ter trabalhado com uma das partes

April 11, 2022humberto

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de uma sentença arbitral, determinando a constituição de um novo painel arbitral com a presença de árbitros que não…

STF declara constitucional norma contra planejamento tributário abusivo

April 4, 2022humberto

Por maioria Ministros do Supremo Tribunal Federal, declaram a constitucionalidade da “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pelo Fisco. O julgamento da ADI 2446 estava suspenso desde 21 de outubro…

STF define tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de cartão

April 4, 2022humberto

No julgamento do RE 1049811 os Ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram a tese de que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a base de cálculo do PIS e…

STJ decide que sócio que se afastou antes de fechamento irregular não responde por dívida

April 4, 2022humberto

Por unanimidade, os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deram provimento ao REsp 1224017/PR e decidiram que a ex-sócia de uma companhia do estado do Paraná, fechada irregularmente, não deve responder pelos…

STJ decide que créditos do Reintegra integram a base de IRPJ/CSLL antes de 2014

April 4, 2022humberto

Os Ministros da 1ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça decidiram em sessão realizada no dia 23/03/2022 que os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) integram…

Novo Marco Legal do Mercado de Câmbio

March 24, 2022humberto

Foi promulgado no dia 28 de dezembro de 2021, o novo Marco Legal do Mercado de Câmbio, que trará mudanças importantes para os agentes financeiros, importadores, exportadores e todas as pessoas, físicas e jurídicas, que…

STJ decide que base de cálculo do ITBI é desvinculada do IPTU

March 24, 2022humberto

Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a base de cálculo do ITBI não é vinculada ao IPTU. Para os Ministros a base de cálculo do ITBI deve ser definida…

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