A Justiça está mantendo as cobranças da Receita Federal contra grandes Indústrias e Agronegócio pelo não recolhimento do adicional da contribuição aos Risco Ambientais o Trabalho (RAT), devido quando não há empregados com direito à aposentadoria especial. Os valores são referentes a trabalhadores expostos a ruídos e tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal do ano de 2015.
Os Ministros entenderam, em repercussão geral, que se a empresa fornece equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, o empregado não tem direito a se aposentar com menos tempo de serviço e, nesse caso, o contribuinte está livre do adicional, abrindo uma exceção aos casos de funcionários expostos a ruídos (ARE 664335).