A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a nulidade de uma sentença arbitral, determinando a constituição de um novo painel arbitral com a presença de árbitros que não possuam conflito de interesses, nos termos da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996).
O caso envolve uma arbitragem entre a empresa Munich Re e a Safra Seguros. Conforme consta dos autos um dos árbitros não sinalizou, durante o procedimento arbitral, ter sido funcionário da Munich Re por anos, tornando-o suspeito para participar do processo.
Mediante o contexto, a Safra Seguros ajuizou ação anulatória de arbitragem, que foi julgada procedente em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Para o Relator, Desembargador Erickson Gavazza Marques, houve clara ofensa ao dever de revelar, expressamente consignado no termo de arbitragem assinado pelas partes. O Desembargador afirmou que a confiança das partes, tal como prevê o artigo 13, caput, da Lei 9.307/1996, constitui um dos requisitos primordiais para a nomeação de um árbitro.