Trata-se de ação de cobrança ajuizada em 2006, tendo restado infrutíferas as buscas de bens e valores para penhora, pretendendo o credor o bloqueio permanente pelo Sisbajud, pela ferramenta conhecida como “teimosinha”, pelo período de 30 dias.
O Magistrado de primeiro grau não autorizou o pedido de penhora sobre créditos futuros em contas bancárias do devedor, a ser realizada pela referida ferramenta. Inconformado, o credor interpôs recurso sustentando que a funcionalidade permite a reiteração automática da ordem de bloqueio de dinheiro, tornando o bloqueio mais eficaz.
Assim, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP permitiu a utilização da ferramenta “teimosinha” até alcançar a satisfação do crédito ou até chegar ao fim do prazo de 30 dias. O colegiado considerou a medida de bloqueio proporcional e razoável, tendo em vista que o processo tramita por 16 anos não tendo sio encontrados bens em nome do executado.
A decisão foi tomada no processo nº 2050308-40.2022.26.0000.