A conclusão do julgamento sobre o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deixou uma herança para os Tribunais brasileiros. Uma série de “teses filhotes” requerendo a exclusão de outros tributos da base de cálculo das contribuições e de outros impostos.
Advogados tributaristas alertam para a insegurança jurídica que a demora do Judiciário para apreciar essas teses causa para as empresas. Ao obter liminares favoráveis em primeira instância, muitas companhias não sabem se devem de fato deixar de recolher o tributo. Como forma de prevenção algumas empresas optam por fazer uma reserva financeira para o caso de os tribunais superiores decidirem de modo distinto.
Assim, pode-se elencar pelo menos quatro discussões em andamento no Judiciário com teses decorrentes do caso do ICMS, conhecido como a “tese do século”.
As principais polêmicas giram em torno da inclusão do ISS na base cálculo do PIS e da Cofins e da inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo.
Os contribuintes também aguardam o julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para optantes do lucro presumido. O tema será decidido no Superior Tribunal de Justiça por meio dos REsps 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS, elencados no Tema 1008 da sistemática de recursos repetitivos da Corte.
O STJ deverá decidir ainda se é regular a inclusão do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) na base de cálculo do PIS e da Cofins. No regime de substituição tributária, um contribuinte é responsável por recolher o ICMS dos demais elos de uma cadeia de consumo de forma antecipada, facilitando a fiscalização quanto ao pagamento do tributo.