Em processo cujo credor é representado pelo escritório MACHADO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou precedente inédito, relativizando a regra que proibia a penhora de salário de devedor para o pagamento de suas dívidas.
Na representação dos direitos do cliente, a tese defendida pelo escritório foi acolhida pela Corte Superior do STJ, que admitiu a penhora de 30% do salário do devedor cujo ganho líquido mensal é de R$20.996,00.
O julgamento foi destaque na imprensa especializada, podendo ser conferido nos seguintes links:
• Processo: EREsp. 1.582.475