A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobre a situação de credores que foram “esquecidos” pelas empresas em recuperação judicial e não pediram a habilitação no processo por conta própria.
Mesmo sem ter participado, eles também se sujeitam às condições de pagamento aprovadas em assembleia geral, que geralmente preveem descontos e parcelamento dos débitos.
A decisão unânime, uniformiza o entendimento a ser adotado daqui para frente.