MM-color01@2xMM-wth01@2x
  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • PROFISSIONAIS
  • PRÁTICAS
  • DESTAQUES
  • CONTATO

STJ: Imóvel único comprado no curso da execução pode ser considerado bem de família

March 24, 2022Destaque, Editorialhumberto

Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que inadmitiu a penhora de imóvel único de devedores com residência comprovada, adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.

 

O Relator afirma no voto que o bem de família convencional deve ser instituído por escritura pública ou testamento registrados no Cartório de Registro de imóveis, já o bem de família legal ou involuntário, institui-se automaticamente, bastando a propriedade do bem e sua utilização como residência.

 

Assim, no entendimento do Relator, a proteção vem do regime legal e não do regime convencional, destacando-se que o imóvel adquirido pelo executado apenas não receberia a proteção da Lei 8.009/1990 caso o devedor possuísse outro imóvel, de valor inferior e nele também residisse.

Destaques recentes

  • A importância do Direito Empresarial, sob a coordenação de Célio Machado, Simone Letícia e Moacyr Lobato, livro sobre o tema tem lançamento previsto para o próximo semestre May 28, 2025
  • Dr. Célio Machado inicia Pós-Doutorado em Direitos Humanos May 27, 2025
  • Decisão Favorável no STF para cassar acórdãos de diversos Regionais que reconheceram vínculo de emprego a prestadores de serviços. May 27, 2025
  • Simone Letícia S. E S. Dabés Leão participa do X Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra April 25, 2025
  • AÇÃO RESCISÓRIA : uma ferramenta de extrema relevância para a legitimação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. November 5, 2024

Rua Ouro Preto, 1596 – 6º andar
Santo Agostinho CEP: 30.170-048
Belo Horizonte | MG | Brasil
+55 (31) 2532-5555

  • HOME
  • QUEM SOMOS
  • PROFISSIONAIS
  • PRÁTICAS
  • DESTAQUES
  • CONTATO
FAÇA SEU LOGIN

Login:
Senha: