Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiram que a Fazenda Pública pode habilitar em processo de falência crédito sobre o qual há execução fiscal em curso.
O colegiado aprovou a seguinte tese: “é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso mesmo antes da vigência da Lei 14112/20 e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo”.