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STJ decide que sócio que se afastou antes de fechamento irregular não responde por dívida

April 4, 2022Destaque, Editorialhumberto

Por unanimidade, os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deram provimento ao REsp 1224017/PR e decidiram que a ex-sócia de uma companhia do estado do Paraná, fechada irregularmente, não deve responder pelos débitos da empresa com seu patrimônio pessoal.

Em segunda instância o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia decidido, que a ex-sócia deveria ser responsabilizada. No entanto, os Ministros do STJ, entenderam que ela, apesar de ter exercido a gerência no momento do fato gerador do tributo não pago, se afastou regularmente da sociedade antes de sua dissolução irregular, e, portanto, não deve responder pelas dívidas.

A questão foi decidida em 24/11/2021 pelos Ministros da 1 Seção do STJ, no julgamento do Tema 962 da sistemática de recursos repetitivos. O colegiado, por unanimidade, decidiu que o sócio que gerenciava a empresa à época do fato gerador do tributo não pago, mas que se afastou regularmente da empresa antes da dissolução irregular, não deve responder pelos débitos fiscais da companhia.

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