Os Ministros da 1ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça decidiram em sessão realizada no dia 23/03/2022 que os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL antes da edição da Lei 13.043/14.
Pelo Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior, entretanto conforme decisão da Corte Superior, esse incentivo não deve retroagir a períodos anteriores a 2014.
Deste modo, o EREsp 1879111/RS, de autoria do contribuinte foi desprovido, e o EREsp 1901475/RS, de autoria da Fazenda Nacional foi provido.