Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, mantiveram leis estaduais de Minas Gerais, Amapá e Pará, que criam taxas de fiscalização da mineração. Prevaleceram os entendimentos dos relatores Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques de que as taxas são legítimas e a forma de cobrança do tributo, por tonelada de minério, não é desproporcional aos custos da operação estatal à capacidade dos contribuintes.