Os Ministros do Supremo Tribunal Federal validaram a chamada “norma geral antielisão”. Trata-se de dispositivo utilizado pelo Fisco para combater planejamentos tributários que considere abusivos, aplicado quando as empresas realizam as operações com o objetivo de reduzir impostos.
O tema chegou à Corte Suprema por meio de uma ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que questionava a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001 (ADI 2446).
A norma em questão, acrescentou ao Código Tributário Nacional previsão de que a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.