No julgamento do RE 1049811 os Ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram a tese de que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão integram a base de cálculo do PIS e da Confins.
A tese vencedora foi proposta pelo Ministro Alexandre de Moraes no sentido de que “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.