Por maioria Ministros do Supremo Tribunal Federal, declaram a constitucionalidade da “norma geral antielisão”, voltada a combater planejamentos tributários tidos como abusivos pelo Fisco.
O julgamento da ADI 2446 estava suspenso desde 21 de outubro de 2021 e foi retomado no dia 01 de abril de 2022 com a apresentação do voto-vista do Ministro Dias Toffoli.
O Ministro acompanhou a relatora, Ministra Carmen Lúcia, para declarar a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar nº 104, de 2001.
O dispositivo acrescentou ao Código Tributário Nacional a previsão de que “o fisco poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.