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STF decide que redução de salário pode ser feita sem aval de sindicatos.

April 23, 2020Destaquehumberto

Em julgamento realizado na última sexta-feira, 17/04, o Plenário do Supremo Tribunal federal (STF) negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de participação dos sindicatos nos acordos individuais para redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho.

Com a decisão fica mantida a eficácia  da Medida Provisória 936/2020.

Editada no início do mês pelo presidente da república, a MP permite a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo COVID-19, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

Em 6 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski, deferiu em parte a cautelar solicitada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP.

O ministro havia determinado que os acordos individuais somente seriam válidos com a anuência dos sindicatos de trabalhadores. O acordo seria mantido se, em 10 dias, a partir da notificação, não houvesse manifestação sindical.

No julgamento pelo plenário o ministro Lewandowski manteve seu entendimento e foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Contudo, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes que entendeu que os acordos individuais são válidos sem o aval dos sindicatos, tendo em vista que a MP não trouxe como condição resolutiva a participação dos sindicatos, mas trouxe apenas a necessidade de comunicação.

O ministro ainda ressaltou que a regra não fere princípios constitucionais, pois não há conflito entre empregados e empregadores, mas uma convergência sobre a necessidade de manutenção da atividade empresarial e do emprego. Ele considera que, diante da excepcionalidade e da limitação temporal, a regra está em consonância com a proteção constitucional à dignidade do trabalho e à manutenção do emprego.

Acompanharam a divergência os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli.

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