Em julgamento realizado no dia 15/04, o Plenário do Supremo Tribunal federal (STF) decidiu por unanimidade que estados e municípios podem determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições.
O Plenário ainda estabeleceu, seguindo entendimento do Ministro Edson Fachin, que o Presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, desde que preservada a esfera de atuação dos demais entes federativos.
Com a decisão, a Corte referendou medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, em 24/03/2020. Na ocasião, Marco Aurélio assegurou a constitucionalidade da Medida Provisória nº 926/2020.
Segundo o ministro, a MP não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios em relação aos temas ligados à saúde, tendo em vista a competência concorrente dos entes sobre o assunto.
A decisão foi tomada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), requerendo a nulidade do alguns dispositivos da MP nº 926/2020. Segundo o partido, a MP estabelece uma centralização de competência que infringe o princípio constitucional da autonomia dos entes federativos.
De forma unânime, todos os nove ministros que participaram do julgamento defenderam a atribuição de estados e municípios para decretar medidas de interesse local.