Em decisão apertada os Ministros do Supremo Tribunal Federal, confirmaram decisão da 1ª Turma que afastou a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas da venda de frete para trading companies (empresas intermediárias que promovem a importação ou a exportação de produtos).
O voto vencedor foi a divergência apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes. Para o Magistrado, a imunidade prevista na Constituição abrange não apenas o produto da venda realizada ao exterior, mas também, toda a receita decorrente da produção de exportação, incluindo o frete.
O Ministro Alexandre de Moraes ainda destacou que, no julgamento do Tema 674, o STF compreendeu que essa imunidade foi prevista na Constituição de forma genérica, sem “distinção entre a venda ao exterior ser realizada de forma direta ou indireta, desde que com o fim específico de destinar um produto à exportação”. Neste sentido, ele ainda destacou que os acórdãos da 2ª Turma apresentados pela União são anteriores ao julgamento do Tema 674.