O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em 20 de abril a Resolução 314/20. A norma estabelece que continuam suspensos em todos os graus de jurisdição, os prazos processuais e administrativos que tramitam em meio físico durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela resolução 313/20. Já os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
O texto garante, mesmo em processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução nº 313, como por exemplo medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, mandado de segurança, pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.
A medida também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.
A resolução não se aplica aos processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral.