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RECEITA FEDERAL INTENSIFICA COBRANÇA DE TRIBUTOS DE CONTRIBUINTES QUE SE APROPRIARAM DE VALORES DE TERCEIROS

October 17, 2017Editorialsuporte_sg8jw75h

Além do envio de carta cobrança, a Receita Federal em Minas Gerais montou uma equipe para entrar em contato telefônico com os devedores

A Receita Federal em Minas Gerais encaminhou carta cobrança para 757 contribuintes devedores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), no montante de R$ 501 milhões. Além disso, a Instituição  também entrará em contato telefônico com os contribuintes devedores.

Esses débitos  referem-se a valores que foram retidos de terceiros por tais contribuintes, ficando estes com a responsabilidade de recolher ao Tesouro e pagar os tributos daqueles que de fato sofreram o ônus financeiro. Exemplificando, quando os empregados recebem seus salários, a parcela do imposto de renda (desses empregados) é retida pelo empregador que assim assume a responsabilidade de recolher os valores do imposto de renda (dos empregados). Se o detentor do tributo não recolhe o valor para a Receita Federal,  fica não só na situação de devedor, mas também incorre em crime contra a ordem tributária pela apropriação indevida de valores de terceiros.

Exatamente pela gravidade da inadimplência desses tributos, a Receita Federal em Minas Gerais está realizando também a cobrança telefônica, alertando inclusive para a situação que expõe os sócios das empresas a uma Representação Fiscal para Fins Penais. Nesse caso, os sócios podem responder criminalmente pela apropriação indébita, podendo ser condenados até 2 anos de prisão, conforme o art. 2º da Lei 8.137/90.

Fonte: Receita Federal 

Tags: Blog, Post

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