Por meio da Medida Provisória n. 944, de 03/04/2020, o Governo Federal instituiu Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para pagamento de folha salarial das empresas.
Apresentamos, a seguir, um resumo do Programa.
O QUE É
Linha de crédito para empresas destinada, exclusivamente, ao pagamento de suas folhas de salário.
ABRANGÊNCIA
Até a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
QUEM PODE REQUERER
Empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
Obs.: As instituições financeiras observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
CONDIÇÕES GERAIS DO EMPRÉSTIMO
Taxa de juros máxima: 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano)
Carência: 6 (seis) meses (com capitalização de juros no período)
Prazo de pagamento: 36 (trinta e seis meses)
COMO TER ACESSO À LINHA DE CRÉDITO
A empresa deverá ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa. (Todas as instituições financeiras submetidas à fiscalização do Banco Central podem participar).
CONTRAPARTIDA PARA OS EMPREGADOS
A empresa beneficiada com a linha de crédito não poderá não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida.