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MM Report – Governo federal institui linha de crédito para pagamento de folha de salários das empresas

April 8, 2020Destaquehumberto

Por meio da Medida Provisória n. 944, de 03/04/2020, o Governo Federal instituiu Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito para pagamento de folha salarial das empresas.

Apresentamos, a seguir, um resumo do Programa.

O QUE É

Linha de crédito para empresas destinada, exclusivamente, ao pagamento de suas folhas de salário.

 

ABRANGÊNCIA

Até a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.

 

QUEM PODE REQUERER

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.

Obs.: As instituições financeiras observarão políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.

 

CONDIÇÕES GERAIS DO EMPRÉSTIMO

Taxa de juros máxima: 3,75% a.a. (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano)

Carência: 6 (seis) meses (com capitalização de juros no período)

Prazo de pagamento: 36 (trinta e seis meses)

 

COMO TER ACESSO À LINHA DE CRÉDITO

A empresa deverá ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa. (Todas as instituições financeiras submetidas à fiscalização do Banco Central podem participar).

 

CONTRAPARTIDA PARA OS EMPREGADOS 

A empresa beneficiada com a linha de crédito não poderá não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena de vencimento antecipado da dívida.

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