Foi publicada hoje, dia 08/04/2020, a Portaria n. 150 que altera a Portaria n. 139, de 03/04/2020 do Ministério da Economia, dispondo que o art. 1º da Portaria n. 139 que previa a postergação do recolhimento das contribuições previdenciárias patronal, inclusive o RAT, prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991, destinada à Seguridade Social, passa a abranger as Contribuições substitutivas previstas no art. 22-A e 25 da Lei 8.212/1991, bem como a CPRB, prevista no art. 25 da Lei 8.870/1994 e nos arts. 7ª e 8º da Lei 12.546/2011. Assim, o recolhimento de tais contribuições, referentes às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.