O Desembargador Luís Roberto Reuter Torro, do 14º Grupo de Câmaras da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu tutela antecipada de urgência em ação rescisória para interromper os efeitos de decisão transitada em julgado que determinou a demolição da torre de infraestrutura de telecomunicações instalada em um loteamento no município de Atibaia.
A decisão reconheceu que, apesar da existência de decisão transitada em julgado, existe plausibilidade no direito invocado pela empresa proprietária da torre, já que, quando do julgamento do processo originário, foram ignoradas diversas normas jurídicas de direito público que rege a matéria, com destaque para o direito das telecomunicações e o direito urbanístico, além do princípio da prevalência do interesse público sobre o privado.
A decisão também reconheceu a necessidade de citação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da empresa de telefonia que possui equipamentos instalados na torre, para que elas possam defender seus interesses na ação, já que elas não participaram do processo originário.
A manutenção da torre evita a perda de sinal de telefonia e dados para cerca de 6.100 usuários/dia, em uma área de mais de 14 milhões de metros quadrados.
Ref. Processo n.º 2126797-55.2021.8.26.0000