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Juiz concede liminar para permitir que, no âmbito do PERT, contribuinte possa quitar suas dívidas previdenciárias com créditos não previdenciários

October 4, 2018Editorialhumberto

Em ação conduzida pelo escritório MACHADO MENDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, o Juiz da 2ª Vara Federal de Varginha – MG concedeu liminar para que um contribuinte que havia aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pudesse quitar seus débitos previdenciários com créditos não previdenciários que ele possui perante a Receita Federal do Brasil (RFB).

A opção pela quitação dos débitos previdenciários com outros créditos do mesmo contribuinte não era possível, pois o sistema da RFB não permitia a inserção das informações necessárias à liquidação da dívida, retornando uma mensagem de erro com os seguintes dizeres: “Crédito Não Previdenciário. Não pode ser utilizado em modalidades Previdenciárias”.

Segundo a decisão, a Instrução Normativa n. 1822/2018 permite a liquidação das dívidas previdenciárias com créditos de outra natureza, desde que o contribuinte tenha transmitido o respectivo Pedido Eletrônico de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso (PER/DCOMP) até 31 de agosto de 2018.

• Processo: Mandado de Segurança n. 1000581-22.2018.4.01.3809

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