Em processo trabalhista no qual uma destacada empresa do setor de mineração é defendido pelo escritório MACHADO MENDES, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve sentença de improcedência total de ação, na qual um consultor contábil, que prestou serviços para a mineradora por meio de sua pessoa jurídica, por 13 anos, havia requerido a declaração de vínculo empregatício. Na decisão, o Tribunal asseverou que “o reclamante recebia os honorários através de pessoa jurídica por ele constituída, não havendo nenhuma prova de coação ou vício de vontade na constituição da empresa”, motivo pelo qual não restou configurada fraude trabalhista na contratação do profissional.