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GOVERNO FEDERAL PRORROGA VENCIMENTOS DE PARCELAMENTOS TRIBUTÁRIOS

12/05/2020Editorialhumberto

No dia 12/05/2020, foi editada a Portaria n. 201 do Ministério da Economia, que, em razão da pandemia de Covid-19, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas dos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A moratória abrange somente as parcelas com vencimentos a partir de 12 de maio de 2020 e não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.

 

Os vencimentos das parcelas foram prorrogados (sempre para o último dia útil) conforme cronograma do quadro abaixo:

 

Vencimento original Novo vencimento
Maio/2020 Agosto/2020
Junho/2020 Outubro/2020
Julho/2020 Dezembro/2020

 

A prorrogação não afasta os juros, que deverão ser calculados, até a data do pagamento, na forma prevista para cada parcelamento.

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