O Governo Federal aprimorou, eletronicamente, o formato de fiscalização tributária no País, no que se refere à relação empresa/empregado, de tal maneira, que de agora em diante será praticamente impossível deixar de pagar encargos sociais, contribuição previdenciárias, atrasar décimo, férias, entre outros tributos, sem que o órgão fiscalizador descubra e aplique multas pesadas de forma rápida e implacável. A corrida das empresas para se enquadrar ao novo formato já começou.
A ferramenta eletrônica criada pelo Governo Federal para fechar o cerco do leão aos contribuiintes chama-se ESocial (instituída pelo Decreto nº 8373/2014), que já em vigor para o empregador doméstico desde o final de 2015.
O Governo aprimorou e ampliou esta ferramenta para alcançar as grandes empresas (as que faturaram no exercício de 2016 acima de R$ 76 milhões) já a partir de primeiro de janeiro de 2018, seguindo decisão do Comitê Gestor do ESocial no Brasil.
Todas as outras empresas de menor porte terão que passar a fornecer informações ao governo, através do ESocial, já partir de primeiro de julho próximo. O Governo Federal espera aumentar arrecadação em R$ 100 bilhões.
A partir desta data, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para o professor e palestrante Jonathan Abreu, que é graduado em Economia e Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em ESocial, as regras tributárias já existiam, só que não eram cumpridas pelo contribuinte. O MOSSORO HOJE conversou com o professor sobre o assunto. Segundo ele, agora o governo tem a ferramente que vai facilmente detectar o erro e aplicar a punição de forma rápida:
O que ocorria é que o Governo Federal não tinha gente suficiente para fiscalizar a aplicação destas regras em todas as empresas no País. Daí não se tinha a preocupação de seguir, precisamente, o que é previsto na Legislação Tributária/Previdenciária/
Agora, com o ESocial que une os dados dos servidores e das empresas, os erros são detectados eletronicamente, otimizando assim o processo de fiscalização.
Para um melhor entendimento do quadro que já está em vigor para os grandes e começa a valer para demais já partir de primeiro julho, citaremos dois exemplos. Num primeiro, a empresa contrata o servidor para desenvolver funções na recepção. Entretanto, mensalmente, aparece no contracheque que este servidor recebe plantões para fazer serviços em qualquer outro setor da empresa. Neste caso, o sistema eletrônico descobre automaticamente, cruzando as informações, que o empregador cometeu uma infração, o notifica e inicia o processo que termina em multa.
O segundo exemplo: Empresário contrata um servidor no dia 30 do mês corrente e este já começa a trabalhar no dia 1º do mês seguinte. Entretanto, o empregador deixa para informar no dia 5 ao ESocial que contratou o referido servidor. Automaticamente o sistema ESocial vai detectar o erro e vai notificar a empresa para iniciar o processo que termina em multa.
Jonathan Abreu assegurou, em treinamento ministrado para os contadores e clientes do escritório de Contabilidade Acerte, em Mossoró, que não tem saída: o empregador, pequeno ou grande, terá que aprender como funciona e passar a abastecer com informações o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o ESocial.
Ciente desta nova realidade, o contador Erisberto Conrado, que presta serviços a grandes empresas de fruticultura e também a instituições filantrópicas da região, disse que investir para sua equipe se aprimorar na ferramenta ESocial é mais do que uma necessidade. “É o único caminho possível para atender bem, com segurança, o grande e o pequeno empreendedor, que depende deste conhecimento para seu crescimento”, destaca.
Fonte: Portal Contábil