Em julgamento finalizado na última sexta-feira, 17/04, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria dos votos que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. Essa tese foi definida no julgamento do RE 654.833, com repercussão geral reconhecida (tema 999).
No caso concreto, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública para obter a reparação de danos ambientais causados por madeireiros acusados de terem invadido área indígena ocupada pela comunidade Ashaninka-Kampa do Rio Amônia, no Acre, entre 1981 e 1987, para extração ilegal de madeira.
Os réus foram condenados em primeira instância, decisão mantida pelo TRF1 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Recurso Extraordinário, interposto pelos madeireiros, questionava o acórdão do STJ que considerou imprescritível a reparação de danos ambientais e manteve a cobrança de indenização por danos materiais e morais pelos estragos causados em terras da comunidade indígena.
A tese proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada por 6 votos a 3.