

Por Moacyr Lobato de Campos Filho
Desembargador aposentado do TJMG
Professor universitário
Advogado
O Direito Empresarial, ainda chamado de Direito Comercial, pois assim se refere a Constituição Federal quando atribui, à União, competência exclusiva para legislar sobre ele (art.22, I, Constituição da República), assumiu papel de enorme relevância no cenário jurídico brasileiro nas últimas décadas, na medida em que a economia internacionalizou-se com mais intensidade, e que a atividade de comércio, de indústria e principalmente, de serviços expandiu-se de maneira formidável entre nós.
Desde a edição da Lei 6.404, de dezembro de 1976, que disciplina as sociedades por ações e, juntamente com a Lei 6.385, do mesmo mês e ano, dispõe sobre valores mobiliários, testemunhamos o surgimento de um direito revigorado, que incorporou, à prática comercial já pujante entre nós, a dinâmica própria do mercado de capitais.
O advento do Código Civil em 2002, que introduziu Livro próprio específico de Direito de empresa, e a completa reformulação da Insolvência empresarial em 2005 integram ambiente normativo, revelador de nova dimensão às questões afetas ao direito empresarial/comercial.
A eles, deve ser acrescido o forte incremento das relações estabelecidas entre as empresas, consubstanciadas nos contratos empresariais, objeto de proposta e principiologia específicas no Projeto de Reforma do Código Civil.
É este o direito, vivo e pulsante, que regula a vida empresarial dos exercentes de atividade econômica no Brasil, cujas doutrina e jurisprudência sempre acompanharam esse notável crescimento.
Nessa perspectiva, a evolução dinâmica da vida dos negócios deve estar sempre acompanhada das reflexões no campo da doutrina especializada, próprias ao tema, auxiliando advogados, magistrados, consultores, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, enfim, todos aqueles, direta ou indiretamente, vinculados ao exercício da atividade econômica.
O livro a ser publicado contém essas reflexões, mediante proposição de caminhos e alternativas com o confessado propósito de procurar contribuir ao aperfeiçoamento da doutrina do direito empresarial brasileiro.