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Prescrição intercorrente e distinguishing da penhora ínfima: limite a execuções eternas

06/06/2026Destaque, Editorialhumberto

Artigo de Célio Marcos Lopes Machado, sócio fundador da Machado Mendes Advogados Associados, publicado na ConJur

As execuções fiscais são hoje o maior gargalo do Judiciário brasileiro e muitas se arrastam por décadas. Em artigo publicado na ConJur, nosso sócio fundador Célio Marcos Lopes Machado analisa uma prática que ajuda a perpetuar esses processos: o uso de penhoras de valor irrisório como escudo contra a prescrição intercorrente.

A partir do Tema 568 do STJ e de decisões recentes dos tribunais, o autor mostra a diferença entre a penhora parcial, que cumpre a finalidade do processo, e a penhora ínfima, incapaz de satisfazer o crédito. O texto traz ainda o parâmetro de 1% adotado pela jurisprudência para definir o que é considerado valor irrisório.

A conclusão é direta: a simples existência de um bem penhorado não é salvo-conduto eterno contra a prescrição. Caracterizada a inércia da Fazenda Pública, há base para reconhecer a prescrição intercorrente e dar fim às execuções sem perspectiva de êxito.

Botão Leia o artigo completo na CONJUR

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