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STJ: penhora deve se limitar à metade dos valores depositados em conta conjunta

08/12/2022Destaque, Editorialhumberto

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a penhora de valores depositados em conta conjunta solidária deve se limitar apenas à metade na hipótese de somente um dos correntistas ser o devedor. A decisão foi dada por unanimidade no âmbito do REsp nº 1.734.930/MG.

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