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Alteração de nome e sobrenome direto no Cartório está liberado em todo o Brasil: Lei 14.382/2022

21/07/2022Destaque, Editorialhumberto

Em 28 de junho de 2022 foi publicada a Lei que alterou o artigo 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade civil possa alterar seu nome direito no Cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.

Outra relevante mudança é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicialmente, direto no cartório, sem a necessidade de judicialização.

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