Em 28 de junho de 2022 foi publicada a Lei que alterou o artigo 56 e 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), permitindo que qualquer pessoa ao atingir a maioridade civil possa alterar seu nome direito no Cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário recorrer ao judiciário.
Outra relevante mudança é a possibilidade de inclusão do sobrenome de família, também extrajudicialmente, direto no cartório, sem a necessidade de judicialização.