Pessoas físicas tornaram-se parte (devedoras) de um processo de recuperação judicial de empresas.
Os Desembargadores do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo consideraram que as pessoas físicas em questão, agiram em conluio com as companhias em crise para prejudicar credores e, por esse motivo, teriam que responder com patrimônio pessoal.
A hipótese não possui previsão legal. Sendo certo que, o processo de recuperação judicial é específico para empresas, havendo exceção apenas para produtores rurais, desde que preenchidos uma serie de requisitos.
Desta forma, os Desembargadores decidiram de forma diferente, antecipando a participação das pessoas físicas para a Recuperação Judicial, no processo envolvendo o Grupo CBA, de Jundiaí.