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STJ: Fazenda pode cobrar crédito na falência e na execução fiscal simultaneamente

24/03/2022Destaque, Editorialhumberto

Os Ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiram que a Fazenda Pública pode habilitar em processo de falência crédito sobre o qual há execução fiscal em curso.

 

O colegiado aprovou a seguinte tese: “é possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso mesmo antes da vigência da Lei 14112/20 e desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo”.

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