Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluíram, por unanimidade, que é irregular a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sobre valores aplicados em plano de previdência na modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
O colegiado negou provimento a dois recursos do estado do Rio Grande do Sul, que defendia a cobrança do ITCMD sobre planos VGBL em decorrência da morte de seus beneficiários. Trata-se do primeiro precedente do STJ sobre a o tema.