STF considera constitucional a Lei da Terceirização
Em julgamento virtual terminado em 15/06/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a Lei n. 13.429/2017, que trata, entre outros temas, da terceirização do trabalho nas atividades fim das empresas.
Em seu voto (vencedor), o Ministro Gilmar Mendes, relator dos processos julgados, criticou a postura do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por meio de sua Súmula n. 331, fixou entendimento segundo o qual “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços”.
Segundo o relator, o critério adotado pela Súmula 331 “não se coaduna com a realidade empresarial e econômica moderna, sendo um critério aplicável à luz do subjetivismo” e que, além disso, teria “colocado sérios entraves a opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo” – crítica esta que, de resto, repousa no princípio elementar da separação dos Poderes da República, tão vilipendiado recentemente pela excessiva judicialização de temas que, como o da Lei n. 13.429/2017, devem ser resolvidos no âmbito político.
Depois de assinalar que a complexidade atual das etapas produtivas e a crescente especialização dos agentes econômicos, o Ministro lembrou que “os vetores da valorização do trabalho e da livre iniciativa estão postos, estrategicamente, lado a lado […] enquanto fundamentos da República Federativa do Brasil, logo no artigo inaugural da Constituição, e como princípios da ordem econômica, no art. 170” e que, por isso, “O reconhecimento da constitucionalidade da terceirização de atividades inerentes à atividade-fim revela-se como instrumento de equalização dos agentes de mercado envolvidos, atendendo, portando, às diretrizes constitucionais acima citadas”.
Embora a Súmula 331 do TST não fosse, especificamente, o objeto do julgamento, os termos em que foi lavrado o voto do Ministro Gilmar Mendes e o fato de ele ter sido acompanhado pela maioria dos demais ministros do STF obrigarão a Justiça do Trabalho a rever seu posicionamento atual sobre a terceirização.