No dia 12/05/2020, foi editada a Portaria n. 201 do Ministério da Economia, que, em razão da pandemia de Covid-19, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas dos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A moratória abrange somente as parcelas com vencimentos a partir de 12 de maio de 2020 e não se aplica aos parcelamentos do Simples Nacional.
Os vencimentos das parcelas foram prorrogados (sempre para o último dia útil) conforme cronograma do quadro abaixo:
Vencimento original | Novo vencimento |
Maio/2020 | Agosto/2020 |
Junho/2020 | Outubro/2020 |
Julho/2020 | Dezembro/2020 |
A prorrogação não afasta os juros, que deverão ser calculados, até a data do pagamento, na forma prevista para cada parcelamento.