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Governo prorroga prazos de recolhimento de PIS, COFINS, contribuição ao INSS, e de entrega da DCTF e da EFD-contribuições

April 3, 2020Editorialhumberto

Foram publicadas hoje, dia 03/04/2020, a Instrução Normativa n. 1.932, da Receita Federal do Brasil (“RFB”) e a Portaria n. 139 do Ministério da Economia, com medidas de ordem tributária para o enfrentamento das consequências econômicas da pandemia de Covid-19, consistente na prorrogação dos seguintes prazos:

 

  1. de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, relativas às competências março e abril de 2020, para a data de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020 (art. 2º da Portaria n. 139/2020);
  2. de recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, relativas às competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente (art. 1º da Portaria n. 139/2020);
  3. de recolhimento da contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, relativas às competências março e abril de 2020, as quais deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente (art. 1º da Portaria n. 139/2020);
  4. de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020 (IN 1.932, art. 1º, inciso I);
  5. de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 (IN 1.932, art. 1º, inciso II).

 

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