Medida Provisória permite adiamento de assembleia geral ordinária, de reunião de sócios e de apresentação das demonstrações financeiras.
Medida beneficia sociedades anônimas e limitadas cujo exercício social tem previsão de encerramento entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020
A Medida Provisória n° 931, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira, 31/03/2020, permite que as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e limitadas, cujos exercícios sociais se encerrem entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, adiem suas assembleias gerais ordinárias (sociedades anônimas) ou as reunião de sócios (sociedades limitadas).
Isso significa que o prazo para realização dos atos será 31 de julho para uma sociedade que tenha seu exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019. Para as que encerram em 31 de março, o prazo irá até 31 de outubro.
De acordo com a norma, no que se refere às sociedades anônimas, os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária, ou até que ocorra a reunião do conselho de administração.
O conselho de administração poderá deliberar, ad referendum, assuntos urgentes de competência da assembleia geral (desde que não haja norma estatutária expressa que vede tal medida).
As assembleias gerais das companhias abertas ou fechadas poderão contar com a participação e voto à distancia dos acionistas, conforme disposição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia também poderá autorizar a realização de assembleia digital.
Caberá ainda a CVM definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.
Ressalte-se que os pontos cuja competência foi atribuída à CVM dependem de regulamentação por parte da autarquia.
Em relação às sociedades limitadas, o texto da Medida Provisória prevê ainda que os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia de sócios ficam prorrogados até a sua realização, observando-se o prazo de 7 meses do encerramento do exercício social.
Também está prevista a possibilidade do sócio participar e votar a distância em reunião ou assembleia.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-931-de-30-de-marco-de-2020-250468675