Aravés de um Mandado de Segurança, o escritório MACHADO MENDES conseguiu, para cliente atuante no ramo de construção civil, a reinclusão dos débitos fiscais no Programa de Regularização de Débitos Tributários do Governo Federal – PERT. A empresa havia sido excluída do parcelamento em virtude de falhas na operação do sistema da PGFN. O Juiz Federal acolheu tese de que as questões formais não poderiam se sobrepor ao real interesse da empresa de regularizar sua situação e quitar os débitos existentes através do parcelamento realizado.