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Autuação fiscal fundada em presunção

27/12/2018Editorialhumberto

Em ação anulatória conduzida pelo escritório, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Acórdão publicado na data de 27/02/2018, deu provimento ao recurso de Apelação interposto, extinguindo expressivo crédito tributário estadual, cuja matéria envolvia autuação fiscal fundada em presunção.

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